# Registro público: STJ — 181130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38818/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d95cfb606d5e2b775a881cf64a857002f81e8834647c5583aea7373e452d3f85

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO
SUBJETIVO. INJÚRIA RACIAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO AVALIAR A PERTINÊNCIA DA
MOTIVAÇÃO APRESENTADA PELO PARQUET. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO
EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apesar de existir entendimento desta Corte Superior no sentido de
que a propositura do acordo não pode ser condicionada à confissão
extrajudicial, na fase inquisitorial, na hipótese em apreço, o
acordo de não persecução penal foi negado igualmente em razão da
ausência do requisito subjetivo, tendo o Ministério Público estadual
declinado extensa fundamentação concreta quanto ao fato de que o
ajuste não seria necessário e suficiente para a reprovação e
prevenção do crime de injúria racial, em razão da extrema gravidade
da conduta delituosa e a proteção dada pela Constituição Federal e
por instrumentos normativos internacionais sobre a matéria. Esse,
ademais, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual já
decidiu que "[c]onsiderada, pois, a teleologia da excepcionalidade
imposta na norma e a natureza do bem jurídico a que se busca
tutelar, tal como os casos previstos no inciso IV do art. 28 do CPP,
o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não abarca os crimes
raciais, assim também compreendidos aqueles previstos no art. 140, §
3º, do Código Penal (HC 154248)" (RHC 222.599, Relator EDSON FACHIN,
Segunda Turma, julgado em 07/02/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n
DIVULG 22-03-2023 PUBLIC 23-03-2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nos motivos elencados
pelo Parquet para negar o benefício em razão da ausência do
pressuposto subjetivo e determinar a sua realização.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO
SUBJETIVO. INJÚRIA RACIAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO AVALIAR A PERTINÊNCIA DA
MOTIVAÇÃO APRESENTADA PELO PARQUET. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO
EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Apesar de existir entendimento desta Corte Superior no sentido de
que a propositura do acordo não pode ser condicionada à confissão
extrajudicial, na fase inquisitorial, na hipótese em apreço, o
acordo de não persecução penal foi negado igualmente em razão da
ausência do requisito subjetivo, tendo o Ministério Público estadual
declinado extensa fundamentação concreta quanto ao fato de que o
ajuste não seria necessário e suficiente para a reprovação e
prevenção do crime de injúria racial, em razão da extrema gravidade
da conduta delituosa e a proteção dada pela Constituição Federal e
por instrumentos normativos internacionais sobre a matéria. Esse,
ademais, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual já
decidiu que "[c]onsiderada, pois, a teleologia da excepcionalidade
imposta na norma e a natureza do bem jurídico a que se busca
tutelar, tal como os casos previstos no inciso IV do art. 28 do CPP,
o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não abarca os crimes
raciais, assim também compreendidos aqueles previstos no art. 140, §
3º, do Código Penal (HC 154248)" (RHC 222.599, Relator EDSON FACHIN,
Segunda Turma, julgado em 07/02/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n
DIVULG 22-03-2023 PUBLIC 23-03-2023).
2. Não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nos motivos elencados
pelo Parquet para negar o benefício em razão da ausência do
pressuposto subjetivo e determinar a sua realização.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANPP - CRIMES RACIAIS - NÃO INCLUSÃO)
   STF - [[RHC 222599]]
(ANPP - PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS - EXAME - MINISTÉRIO PÚBLICO)
   STJ - <<HC 612449>>-SP, <<AgRg no HC 766663>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00140 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art140_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 173363](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21361/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2156467](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151518/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2135321](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133811/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
