{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3882,"origem":"stj","sha256_origem":"95e416d4dcd684d4557a905f33370b1193d96974ceff0243d0f61da3b82a7efa","registro_original":{"id_fonte":"000818052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972828","numero_registro":"202103555169","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. INEXISTÊNCIA DE\nEXPEDIENTE FORENSE. NÃO APRESENTAÇÃO DO CORRESPONDENTE ATO\nNORMATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO.\n1. Em 2/10/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,\nao apreciar o REsp 1.813.684/SP, reafirmou o entendimento segundo o\nqual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no\nato de interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do\nart. 1.003, §6º, do CPC/15). Na mesma oportunidade, contudo, o\nColegiado modulou os efeitos da decisão, \"de modo que seja aplicada,\ntão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão\nrespectivo\" (que ocorreu em18/11/2019).\n2. De acordo com o novo Estatuto Processual, além demonstrar a\nocorrência de feriado local no ato da interposição do recurso, é\nnecessário que seja realizado por intermédio de documento idôneo, o\nque não ocorreu no caso, pois a parte se limitou a colacionar a\ncaptura de imagem do calendário do Tribunal de origem com a relação\nde feriados locais, sem o inteiro teor do respectivo ato normativo.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP\n(FERIADO  LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1796674>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1940063>>-GO,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1943235>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1370757>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"c53d37169e7add17edf8211c05ce112b51939b17e4cde2105507532b589f08c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
