# Registro público: STJ — 1676110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38826/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38826.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b94681a8efa450e15823fbb194aa58a8ad85b796b173f3df3ed0a2f641b0008b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A proibição da reformatio in pejus, derivação da regra mais
ampla do favor rei, traduz-se na vedação a que, em recurso
interposto exclusivamente pelo acusado, se agrave a situação do
recorrente, em relação à decisão impugnada, aceita pelo acusador.
Proíbe-se, outrossim, a reformatio in pejus indireta, para impedir
que, nos casos em que a decisão impugnada pelo acusado é anulada
pelo Tribunal, a nova decisão venha a ser mais gravosa aos
interesses da defesa. Esse princípio, no Brasil, embora seja
positivado no art. 617 do CPP, não encontra previsão constitucional"
(AgRg no REsp n. 1.843.524/PB, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.).
- **Item 2 (texto oficial):** Contudo, "não há falar-se em reformatio in pejus na decisão mais
gravosa para o acusado se, havendo apelado o Ministério Público,
ficou prejudicado seu recurso em razão de provimento daquele
interposto pelo réu quanto a questão preliminar" (HC n. 371.739/PR,
relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado
em 6/12/2016, DJe de 2/2/2017). É o caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. INOCORRÊNCIA.
1. "A proibição da reformatio in pejus, derivação da regra mais
ampla do favor rei, traduz-se na vedação a que, em recurso
interposto exclusivamente pelo acusado, se agrave a situação do
recorrente, em relação à decisão impugnada, aceita pelo acusador.
Proíbe-se, outrossim, a reformatio in pejus indireta, para impedir
que, nos casos em que a decisão impugnada pelo acusado é anulada
pelo Tribunal, a nova decisão venha a ser mais gravosa aos
interesses da defesa. Esse princípio, no Brasil, embora seja
positivado no art. 617 do CPP, não encontra previsão constitucional"
(AgRg no REsp n. 1.843.524/PB, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.).
2. Contudo, "não há falar-se em reformatio in pejus na decisão mais
gravosa para o acusado se, havendo apelado o Ministério Público,
ficou prejudicado seu recurso em razão de provimento daquele
interposto pelo réu quanto a questão preliminar" (HC n. 371.739/PR,
relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado
em 6/12/2016, DJe de 2/2/2017). É o caso dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA - ANULAÇÃO - CONTORNOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1843524>>-PB
(REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO EXCLUSIVO
DA DEFESA - QUESTÃO PRELIMINAR - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<HC 371739>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00617

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art617)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2603853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101067/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2169707](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149027/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2240736](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101003/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
