# Registro público: STJ — 2017823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38828/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5314b30fd2ec3891aacea72b674c7c97cc703c7297b74f4f9cf555836fb5d864

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE TRÂNSITO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO
OFERECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CURSO
REGULAR DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo
do acusado. Diante da recusa expressa do órgão acusador em propô-lo,
o Juiz deve prosseguir na análise da denúncia oferecida para que,
caso haja o seu recebimento, o Réu seja citado e possa se insurgir
contra a negativa de propositura perante o órgão superior do
Ministério Público, ao qual compete examinar a correção ou não da
negativa, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo
Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE TRÂNSITO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO
OFERECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CURSO
REGULAR DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo
do acusado. Diante da recusa expressa do órgão acusador em propô-lo,
o Juiz deve prosseguir na análise da denúncia oferecida para que,
caso haja o seu recebimento, o Réu seja citado e possa se insurgir
contra a negativa de propositura perante o órgão superior do
Ministério Público, ao qual compete examinar a correção ou não da
negativa, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo
Penal.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO -
CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1948350>>-RS
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NÃO OFERECIMENTO  - REMESSA DOS
AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL SUPERIOR)
   STJ - <<AgRg no REsp 2047673>>-TO, <<AgRg no REsp 1948350>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A PAR:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2120841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163511/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1686](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160700/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1409](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160699/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
