{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38831,"origem":"stj","sha256_origem":"463c6dd4d91a93823f12de214b40e4feeffc92122e743fc0200ba111b418a868","registro_original":{"id_fonte":"000851573","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"826441","numero_registro":"202301785878","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA\nMOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS.\n1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 259, § 2.º, DO\nREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE\nFLAGRANTE NÃO VISUALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de\ndemonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar,\nespecificamente, seus fundamentos.\n2. Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento, consignado\nna decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus\nimpetrado contra acórdão transitado em julgado, em substituição à\nrevisão criminal.\n3. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem\ndissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do\nCódigo de Processo Civil (art. 1.021. § 1.º), identicamente\nreproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, nos quais se prevê que, \"[n]a petição de agravo\ninterno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da\ndecisão agravada\".\n4. Manifesta ilegalidade não configurada. Descabimento de concessão\nde ordem ex officio.\n5. A Súmula n. 440 desta Corte, bem como as Súmulas n. 718 e 719 do\nSupremo Tribunal Federal não vedam, tout court, o estabelecimento de\nregime mais gravoso sempre que a pena-base for fixada no mínimo\nlegal. O que não se admite é o agravamento do regime com base na\nmera gravidade abstrata do crime, ou seja, aquela que em nada se\nrelaciona, in concreto, com os fatos postos a julgamento.\n6. A pluralidade delitiva em única ação e, sobretudo, a prática do\ncrime no curso de liberdade provisória concedida em outro processo\nevidenciam a gravidade in concreto da infração penal e, por isso,\njustificam a fixação de regime prisional inicial mais gravoso.\n7. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, não\nconhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":["STF:718","STJ:440"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000440","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000718 SUM:000719","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<HC 465497>>-SP, <<HC 393409>>-SP\n(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - GRAVIDADE CONCRETA -\nREITERAÇÃO DELITIVA DO SENTENCIADO NO GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1938422>>-RS, <<AgRg no HC 762399>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2148905>>-PA, <<AgRg no HC 646606>>-SC,\n         <<HC 472909>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c11b13d251765c97f1c626b41cc200661ca3c66946a39645eac6a280756a4517","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
