# Registro público: STJ — 2084100

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38840/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bd2bd60b15209cd088675982bc32453138d121848fe8be82a5be4789ce7099e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. AUSÊNCIA DE
AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS SUBTRAÍDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, "a ausência de avaliação do bem subtraído constitui óbice
tanto à aplicação do princípio da insignificância quanto ao
reconhecimento do furto em sua forma privilegiada" (AgRg no HC
736675/SP, Rel. Desembargador Convocado OLINDO MENEZES, Sexta Turma,
julgado em 20/09/2022, DJe 23/09/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. AUSÊNCIA DE
AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS SUBTRAÍDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, "a ausência de avaliação do bem subtraído constitui óbice
tanto à aplicação do princípio da insignificância quanto ao
reconhecimento do furto em sua forma privilegiada" (AgRg no HC
736675/SP, Rel. Desembargador Convocado OLINDO MENEZES, Sexta Turma,
julgado em 20/09/2022, DJe 23/09/2022).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
