# Registro público: STJ — 182106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38844/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8d355c5131dbca33216f48beef14db654255c4a68c880442997e57fe5d5d18b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DE FILHOS
MENORES DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a prisão preventiva está justificada, pois,
segundo a decisão que a impôs, além de a Agravante ser flagrada com
razoável quantidade e variedade de entorpecentes, somada aos demais
elementos (balança de precisão, quatro sacos de eppendorfs com
aproximadamente 4.000 (quatro mil) unidades e caderno de anotação de
tráfico), possui diversas anotações criminais, todas pelo crime de
tráfico de drogas. Dessarte, evidenciada sua periculosidade, bem
como a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem
pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Outrossim, foi ressaltado que a Agravante usava sua residência
para armazenar os entorpecentes, possivelmente em associação com
organização criminosa de quem os adquire, além de ter ela sido
flagrada novamente por tráfico de drogas, por duas vezes, após
anteriores concessões de liberdade provisória, situação
excepcionalíssima apta a impedir a substituição da prisão preventiva
pela domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DE FILHOS
MENORES DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a prisão preventiva está justificada, pois,
segundo a decisão que a impôs, além de a Agravante ser flagrada com
razoável quantidade e variedade de entorpecentes, somada aos demais
elementos (balança de precisão, quatro sacos de eppendorfs com
aproximadamente 4.000 (quatro mil) unidades e caderno de anotação de
tráfico), possui diversas anotações criminais, todas pelo crime de
tráfico de drogas. Dessarte, evidenciada sua periculosidade, bem
como a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem
pública.
2. Outrossim, foi ressaltado que a Agravante usava sua residência
para armazenar os entorpecentes, possivelmente em associação com
organização criminosa de quem os adquire, além de ter ela sido
flagrada novamente por tráfico de drogas, por duas vezes, após
anteriores concessões de liberdade provisória, situação
excepcionalíssima apta a impedir a substituição da prisão preventiva
pela domiciliar.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
