{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38850,"origem":"stj","sha256_origem":"9348a87db142f3194bee266c1ff6afccbd5557c7ee06936ae5ba67451ffe6233","registro_original":{"id_fonte":"000851674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"800195","numero_registro":"202300296876","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE\nDROGAS. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA\nPREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E\nNATUREZA DO ENTORPECENTE E OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL FECHADO. INOCORRÊNCIA DE BIS IN\nIDEM. AGRAVO DESPROVIDO.\n1.  No caso, a minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.\n11.343/2006 foi afastada com a justificativa de que o Agravante se\ndedicava a atividades criminosas não somente pela quantidade da\ndroga apreendida, mas também em razão das circunstâncias da prática\ndelitiva.\n2. Não é possível desconstituir a conclusão da Jurisdição ordinária\nsobre a dedicação do Agravante à atividade criminosa e, por\nconseguinte, reconhecer a causa de redução de pena prevista no art.\n33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser vedado, na presente\nvia, revolver o context o fático-probatório dos autos.\n3. Consoante jurisprudência desta Corte, a valoração da quantidade\nda droga para fixar a pena-base acima do mínimo legal, bem como para\nimpor regime inicial mais gravoso, igualmente não configura bis in\nidem.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"af9935fb0d70bc0ab0bb09fdbf2cab1ef59d857c2eacad6fb7c6eb45bdf167c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9348a87db142f3194bee266c1ff6afccbd5557c7ee06936ae5ba67451ffe6233","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
