{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38851,"origem":"stj","sha256_origem":"4a822c05e244d6c20fc6dec0341b12e936d39f5c69719cb03be795e580dc669e","registro_original":{"id_fonte":"000851675","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"803767","numero_registro":"202300518205","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO\nDO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A instância a quo, soberana na análise das circunstâncias\nfático-probatórias, concluiu, de modo fundamentado, que a conduta\npraticada pelo Agravante se amolda ao delito previsto no art. 33 da\nLei n. 11.343/2006, estando a condenação amparada não apenas na\nprova testemunhal produzida em juízo, mas também na expressiva\nquantidade de droga apreendida com o Agravante e o Corréu.\n2. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa a fim de\nacolher a pretensão absolutória, seria necessário proceder ao\nrevolvimento das provas produzidas nos autos, o que não se mostra\ncabível na estreita via do habeas corpus. Precedentes.\n3. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8bf3e5c2af6555ba86748e0ae43bd33fd40bb7b64137b35f1fbede3d4fa5a5ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
