{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38852,"origem":"stj","sha256_origem":"4296079ea54b7e80ced6fd811ed346c5662b4412580ed67845d26339124f87ee","registro_original":{"id_fonte":"000851676","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805690","numero_registro":"202300636437","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA\nPENA. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES ANTIGAS. INOVAÇÃO RECURSAL.\nINADMISSIBILIDADE. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. DIREI\nTO AO ESQUECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA NÃO SUPERIOR A OITO\nANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. REGIME\nINICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A tese apresentada apenas nas razões do agravo regimental, quanto\nà antiguidade das condenações valoradas para fins de reincidência,\nconstitui inovação recursal, pretensão descabida no âmbito do\npresente recurso, pela preclusão consumativa. A propósito,\nentende-se que \"no âmbito do agravo regimental, não se admite que a\nParte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie\nobjetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou\nno recurso\" (AgRg no HC n. 798.249/SP, relatora Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 29/05/2023, DJe 05/06/2023).\n2. O Tribunal a quo não analisou a alegação de direito ao\nesquecimento quanto aos antecedentes criminais do Agravante, razão\npela qual é incabível o exame da matéria, de forma originária, por\nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Aliás, a\n\"tese de direito ao esquecimento em relação aos antecedentes não foi\nanalisada pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento da\nmatéria por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida\nsupressão da instância\" (AgRg no HC n. 746.100/PR, relator Ministro\nJOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe\n1º/12/2022).\n3. As instâncias ordinárias, diante da quantidade e da natureza das\ndrogas apreendidas - 2kg de crack - valoraram na primeira fase da\ndosimetria da pena em desfavor do Agravante as circunstâncias\npreponderantes do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.  Esse proceder está\nem consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido\nde que \"[d]e acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a\nquantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre\nas demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem\njustificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal [...]\" (HC\n437.745/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em\n05/09/2019, DJe 12/09/2019).\n4. Não se vislumbra ilegalidade flagrante na aplicação do regime\ninicial fechado ao Réu reincidente, quando presente circunstância\njudicial desfavorável, ainda que a pena seja inferior a oito anos de\nreclusão. Precedentes.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4e0a8e35dfa0696154b3156a3e4b9b104bd32e22c623c1958810bad32169d8ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
