# Registro público: STJ — 831628

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38859/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38859.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2de0761e985a5e31a061bafae8f946b0b7eabe6b1e802a9e3e9ad2f23b8824f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA
PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA E OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO
PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São condições para que o condenado faça jus à aplicação da causa
de diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a
atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses
requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a minorante em epígrafe foi afastada com a
justificativa de que a Acusado se dedicava a atividades criminosas
não somente pela quantidade de droga apreendida. Destacou-se que o
Agravante foi contratado por terceira pessoa para o transporte de
entorpecentes entre os Estados da Federação, que lhe forneceu o
suporte logístico para o deslocamento das drogas, o custeio das
despesas da viagem, uso de veículo próprio, além da divisão de
instruções na chegada ao destino. Esses elementos, analisados em
conjunto, revelam a dedicação do agente a atividades criminosas,
conforme espelha o entendimento jurisprudencial desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Para se desconstituir a conclusão da Jurisdição ordinária sobre a
dedicação do Agravante à atividade criminosa e, por conseguinte,
reconhecer a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4.º, da
Lei de Drogas, seria necessário proceder ao revolvimento do
contexto fático-probatório dos autos, incabível na via eleita.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA
PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA E OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO
PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. São condições para que o condenado faça jus à aplicação da causa
de diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a
atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses
requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente.
2. Hipótese em que a minorante em epígrafe foi afastada com a
justificativa de que a Acusado se dedicava a atividades criminosas
não somente pela quantidade de droga apreendida. Destacou-se que o
Agravante foi contratado por terceira pessoa para o transporte de
entorpecentes entre os Estados da Federação, que lhe forneceu o
suporte logístico para o deslocamento das drogas, o custeio das
despesas da viagem, uso de veículo próprio, além da divisão de
instruções na chegada ao destino. Esses elementos, analisados em
conjunto, revelam a dedicação do agente a atividades criminosas,
conforme espelha o entendimento jurisprudencial desta Corte.
3. Para se desconstituir a conclusão da Jurisdição ordinária sobre a
dedicação do Agravante à atividade criminosa e, por conseguinte,
reconhecer a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4.º, da
Lei de Drogas, seria necessário proceder ao revolvimento do
contexto fático-probatório dos autos, incabível na via eleita.
Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 2de0761e985a5e31a061bafae8f946b0b7eabe6b1e802a9e3e9ad2f23b8824f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

