{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38872,"origem":"stj","sha256_origem":"23f5d1cf31fe1908c49f2e7a20b7fda758a06b57c7edf8c8a9e2dab6a283bbed","registro_original":{"id_fonte":"000851696","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"797133","numero_registro":"202300107230","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.\nMINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e específicos\ndos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal - em\nconsonância, aliás, com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006\n-, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de\nproporcionalidade feito pelas instâncias de origem para, a pretexto\nde ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização\nda pena, reduzir a reprimenda-base estabelecida ao acusado.\n2. É inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena\nprevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, quando o agente foi\ncondenado também pela prática do crime descrito no art. 35 da Lei de\nDrogas, por estar evidenciada a sua dedicação a atividades\ncriminosas ou a sua participação em organização criminosa, no caso,\nespecialmente voltada para o cometimento do narcotráfico.\nPrecedentes.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"720d7bac5b5b1456e34a5d3450d245e7df41ac0d124216b33cfbde38c4589fed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
