{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38888,"origem":"stj","sha256_origem":"7876b1f58cb04a306b34c0c3eafeed9ab1323f8b83cb49d8617535760984c58b","registro_original":{"id_fonte":"000851712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"826470","numero_registro":"202301791380","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE\nIRREGULAR DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ permite ao relator\ndecidir o habeas corpus quando a decisão impugnada se coadunar com o\nentendimento dominante acerca do tema. Na hipótese, a decisão\nproferida não descurou do princípio da colegialidade, visto que o\nacórdão impugnado manteve a prisão preventiva do acusado com base em\nargumentos considerados concretos e idôneos pela jurisprudência da\nQuinta e da Sexta Turmas desta Corte Superior.\n2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n3. No caso em exame, o decreto prisional apontou, de forma idônea, a\npresença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo\nPenal e indicou motivação concreta para decretar a prisão\npreventiva, ao salientar o risco de reiteração delitiva, extraído de\nregistros pretéritos do acusado. Inclusive, no momento do\nflagrante, o réu estava em liberdade provisória concedida no curso\nde um outro processo que apura a prática de tráfico de drogas.\n4. Ademais, as instâncias de origem consignaram que a custódia\ncautelar também se justificaria pela gravidade concreta da conduta,\nevidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos - 324,68 g\nde maconha e 132 comprimidos de ecstasy -, além de quatro munições\nde arma de fogo, uma motocicleta produto de furto, R$ 702,00 e três\nbalanças de precisão.\n5. Em relação à alegada violação de domicílio e ao pleito de\ninternação provisória em razão da dependência química do réu, as\nmatérias não foram previamente analisadas pela Corte de origem no\nato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de \"causa\njulgada\" a justificar a inauguração da competência do STJ. Assim,\nnão pode este Tribunal Superior conhecer diretamente dos temas, sob\npena de inadmissível supressão de instância.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6a8a6d810ed59f944a59af984055a6660fc9616dfeea3f72cbf0e448e890fb8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7876b1f58cb04a306b34c0c3eafeed9ab1323f8b83cb49d8617535760984c58b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
