{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38889,"origem":"stj","sha256_origem":"b14121c617f36211ff4b1f921d87b95dad1e1d6f2e3003c16aac5ce7d964beb4","registro_original":{"id_fonte":"000851713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"828818","numero_registro":"202301924981","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA\nMINORANTE. ABRANDAMENTO DO REGIME. MATÉRIA SUSCITADA EM RECURSO\nESPECIAL. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Como já delineado na decisão combatida, no recurso especial\ndescrito \"a defesa sustentou a violação dos arts. 33, § 2º, \"c\", 44\ne 59, do CP; 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; 12, caput, da Lei n.\n10.826/2003, e requereu, em síntese: a) a absolvição no tocante ao\ndelito previsto no Estatuto do Desarmamento, pela atipicidade da\nconduta (posse de munição); b) a aplicação da minorante descrita\nnaquele dispositivo da Lei de Drogas; c) a fixação de regime inicial\nmais brando; d) a substituição da reprimenda privativa de liberdade\npor restritivas de direitos\" e, \"em decisão proferida em\n28/10/2021, neguei provimento ao apelo especial, por não identificar\nviolação aos dispositivos mencionados pela defesa\".\n2. Neste habeas corpus, a defesa sustenta, em resumo: a) \"além de\ninidônea a fundamentação para agravar o regime da pena da paciente e\nafastar a forma privilegiada, o acórdão recorrido está punindo a\npaciente por duas vezes, pois o juízo de primeiro grau, já havia\nfixado a pena no regime intermediário em razão da quantidade, assim\npuniu por duas vezes a paciente, o que é proibido pelo ordenamento\njurídico\"; b) \"a paciente preenche todos os requisitos como\ncomprovado pelo juízo de primeiro grau para a aplicação do redutor\nda forma privilegiada, mas o tribunal de origem não o fez\"; c)\n\"acórdão impugnado viola por consequência os artigos 44 e 59, inc.\nIII do Código Penal, pois o crime é de menor gravidade, sem\nviolência e grave ameaça\".\n3. A simples leitura dos excertos transcritos permite concluir que,\nnos dois feitos, a defesa pretendeu a aplicação da minorante, o\nabrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e a\nsubstituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos, a demonstrar que se trata, como já sinalizado, de\nreiteração de pedidos idênticos.\n4. Ademais, conquanto a defesa afirme que houve indevido bis in idem\nna dosimetria da pena, diante da utilização da mesma circunstância\n- quantidade de droga apreendida - para afastar a incidência do\nprivilégio e para fixar o regime inicial mais gravoso, a leitura da\ndecisão proferida no recurso especial já mencionado evidencia que a\nconclusão pela dedicação do réu a atividades ilícitas foi baseada na\nanálise das provas amealhadas aos autos, sobretudo nas declarações\ndo próprio acusado.\n5. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b350589b5634fe7924ba628bbd4f69a2174f0e0ecdf9eab20bfc2496db2becb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
