# Registro público: STJ — 1879393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 322a93ded1fac46707162315dc8eab2984d28d57aa310563ca049096772f10d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  CIVIL  E  ADMINISTRATIVO.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO
ESPECIAL.  ENUNCIADO  ADMINISTRATIVO  3  DO  STJ.  SERVIDOR  PÚBLICO
 FEDERAL.  AÇÃO  CIVIL  PÚBLICA  AJUIZADA  POR  SINDICATO  COMO
SUBSTITUTO  PROCESSUAL  DA  CATEGORIA  PROFISSIONAL.  LIMITAÇÃO
TERRITORIAL  E  TEMPORAL  DA  SENTENÇA.  INEXISTÊNCIA.  AGRAVO
INTERNO  DA  UNIÃO  DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em  suas  razões,  a  agravante  sustenta  que  a
jurisprudência  desta  Corte  tem  acolhido  a  tese  recursal  no
sentido  da  limitação  dos  efeitos  da  sentença  ao  respectivo
território.  Argumenta  que  a  sentença  civil  proferida  em  ação
 coletiva  proposta  por  entidade  sindical  abrangerá  tão
somente  os  substituídos  que  tenham,  na  data  de  propositura
da  ação,  domicílio  no  âmbito  da  competência  territorial  do
órgão  prolator.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se  que  a  decisão  impugnada,  ao  manter  o  acórdão
 regional  no  ponto,  está  em  harmonia  com  o  entendimento
jurisprudencial  do  STJ,  no  sentido  de  que,  em  regra,  os
efeitos  da  sentença  coletiva  não  se  restringem  ao  território
 do  órgão  prolator  da  decisão,  sendo  ainda  desnecessária  a
autorização  expressa  ou  relação  nominal  dos  servidores
vinculados.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo  interno  da  União  desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL  E  ADMINISTRATIVO.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO
ESPECIAL.  ENUNCIADO  ADMINISTRATIVO  3  DO  STJ.  SERVIDOR  PÚBLICO
 FEDERAL.  AÇÃO  CIVIL  PÚBLICA  AJUIZADA  POR  SINDICATO  COMO
SUBSTITUTO  PROCESSUAL  DA  CATEGORIA  PROFISSIONAL.  LIMITAÇÃO
TERRITORIAL  E  TEMPORAL  DA  SENTENÇA.  INEXISTÊNCIA.  AGRAVO
INTERNO  DA  UNIÃO  DESPROVIDO.
1.  Em  suas  razões,  a  agravante  sustenta  que  a
jurisprudência  desta  Corte  tem  acolhido  a  tese  recursal  no
sentido  da  limitação  dos  efeitos  da  sentença  ao  respectivo
território.  Argumenta  que  a  sentença  civil  proferida  em  ação
 coletiva  proposta  por  entidade  sindical  abrangerá  tão
somente  os  substituídos  que  tenham,  na  data  de  propositura
da  ação,  domicílio  no  âmbito  da  competência  territorial  do
órgão  prolator.
2.  Verifica-se  que  a  decisão  impugnada,  ao  manter  o  acórdão
 regional  no  ponto,  está  em  harmonia  com  o  entendimento
jurisprudencial  do  STJ,  no  sentido  de  que,  em  regra,  os
efeitos  da  sentença  coletiva  não  se  restringem  ao  território
 do  órgão  prolator  da  decisão,  sendo  ainda  desnecessária  a
autorização  expressa  ou  relação  nominal  dos  servidores
vinculados.
3.  Agravo  interno  da  União  desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO AO TERRITÓRIO
DO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU RELAÇÃO
NOMINAL DOS SERVIDORES VINCULADOS - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1632329>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1614030>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
