{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3893,"origem":"stj","sha256_origem":"a01614b0c6222b9a9e82bc33da82ee97a8a35afc6941c613ac94ddfb1312668c","registro_original":{"id_fonte":"000818200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1921219","numero_registro":"202100368516","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE\nINSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES.\n1. Ressalte-se que \"'o pagamento de adicional de insalubridade ou\npericulosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as\ncondições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os\nservidores, de modo que não cabe seu pagamento pelo período que\nantecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo\nser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas\npassadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial\natual'. Nesse sentido, assim decidiu recentemente a Primeira Seção\ndo STJ, no julgamento do PUIL 413/RS (Rel. Min. Bendito Gonçalves,\nDJe de 18/4/2018) (Grifei). Dessa forma, é de se esclarecer que o\ntermo a quo do adicional de insalubridade ou periculosidade é da\ndata do laudo em que o perito efetivamente reconhece que o\nembargante exerceu atividades periculosas.\" (EDcl no REsp\n1755087/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em\n27/8/2019, DJe 5/9/2019).\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"687ea338477db512a7b574137717cc68e2e7ba54aeed6e754d8d1c0b3829738d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
