{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38930,"origem":"stj","sha256_origem":"84cb60acf61cd19a164ca6d1eb6c0b5f03a859be5c131852cd58c5bdd2b52c5c","registro_original":{"id_fonte":"000851754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"815146","numero_registro":"202301176756","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO\nART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA\nRECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA\nDE ILEGALIDADE. INVERSÃO DO ACÓRDÃO IMPETRADO. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte, \"elementos tais quais\npetrechos e anotações típicos de tráfico, balança de precisão, ponto\nhabitual de venda, forma de acondicionamento da droga, entre\noutros, somados à quantidade e à variedade de entorpecentes, são\nidôneos para afastar a benesse do tráfico privilegiado, pois indicam\na dedicação do acusado a atividades ilícitas\" (AgRg no AREsp n.\n2.181.966/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023).\n2. No caso, foram apreendidos \"30.100 Kg de Cannabis sativa, L\", 2\nveículos com compartimentos ocultos para o transporte de drogas,\nalém de balanças de precisão e elevada quantidade de embalagens,\nelementos concretos extraídos dos autos que, em conjunto e segundo o\nlivre convencimento motivado do magistrado, indicaram a dedicação à\natividade criminosa, não havendo ilegalidade a ser sanada.\n3. A inversão das conclusões do acórdão demandaria dilação\nprobatória, o que, conforme cediço, é incabível na via estreita do\nhabeas corpus.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"28aae7235befefd6be785b2106fa130083f873f3485f0fc7df4c5fa6acc64f35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
