# Registro público: STJ — 827404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38937/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38937.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1121a6b7c441bae4c86fcaf8ce50988925f39c8f13ed67a088e5b882540674a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851761
- **Número de registro na fonte:** 202301861752
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ATIPICIDADE
MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO.
PACIENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO EM
CRIMES PATRIMONIAIS. VALOR DO BEM FURTADO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO
MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA E INSUFICIÊNCIA DA
AVALIAÇÃO INDIRETA. TESES NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da
insignificância exige a verificação da lesividade mínima da conduta,
apta a torná-la atípica, considerando-se: a) a mínima ofensividade
da conduta do agente; b) a inexistência de periculosidade social na
ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, além da reiteração delitiva do paciente, é portador de
maus antecedentes em crimes patrimoniais, e o bem receptado (uma
jaqueta) foi avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
montante que corresponde a 15% do salário mínimo vigente à época dos
fatos, circunstâncias que, conforme entendimento desta Corte
Superior, afastam a mínima ofensividade da conduta, salvo se
configurada situação excepcional, que não se verifica na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** As teses de ausência de comprovação do valor do bem por perícia
técnica válida e de divergência entre o efetivo valor da res e o
apontado no laudo de avaliação indireta não foram debatidas pelo
Tribunal de origem, não podendo esta Corte Superior delas conhecer,
sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ATIPICIDADE
MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO.
PACIENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO EM
CRIMES PATRIMONIAIS. VALOR DO BEM FURTADO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO
MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA E INSUFICIÊNCIA DA
AVALIAÇÃO INDIRETA. TESES NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
1. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da
insignificância exige a verificação da lesividade mínima da conduta,
apta a torná-la atípica, considerando-se: a) a mínima ofensividade
da conduta do agente; b) a inexistência de periculosidade social na
ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. No caso, além da reiteração delitiva do paciente, é portador de
maus antecedentes em crimes patrimoniais, e o bem receptado (uma
jaqueta) foi avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
montante que corresponde a 15% do salário mínimo vigente à época dos
fatos, circunstâncias que, conforme entendimento desta Corte
Superior, afastam a mínima ofensividade da conduta, salvo se
configurada situação excepcional, que não se verifica na espécie.
3. As teses de ausência de comprovação do valor do bem por perícia
técnica válida e de divergência entre o efetivo valor da res e o
apontado no laudo de avaliação indireta não foram debatidas pelo
Tribunal de origem, não podendo esta Corte Superior delas conhecer,
sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1121a6b7c441bae4c86fcaf8ce50988925f39c8f13ed67a088e5b882540674a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

