{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38938,"origem":"stj","sha256_origem":"0f7e092d08b714284fc2717f044894c9c6ad4263c195ccba7387960093accd7d","registro_original":{"id_fonte":"000851762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"828049","numero_registro":"202301884740","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE\nGRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES, ALÉM DE PETRECHOS DO\nCRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da\nliberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,\nreveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em\nelementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.\n2. Na espécie, a prisão preventiva do paciente foi decretada para\ngarantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito\n- houve apreensão de cerca de 40kg de maconha, uma planta de\nmaconha, 1,025g de haxixe e 3.645,0g de cocaína, além de \"uma\nbalança de precisão, dois simulacros de arma de fogo e um caderno\ncom anotações sugestivas da comercialização ilícita\" -,\ncircunstâncias que revelam a indispensabilidade da imposição da\nmedida extrema e a insuficiência de medidas cautelares alternativas.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5dc219e21efc2e7c55611135521e38415c8640cc0d4c543b3287ba5733c8469d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
