{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38942,"origem":"stj","sha256_origem":"c7b8826441c348ddd06ab288a475e0e3c030326f42ad2dcf420683f1bf8bac0d","registro_original":{"id_fonte":"000851791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"821959","numero_registro":"202301524796","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA\nCONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO\nCRIMINAL. DESCABIMENTO. TESE JURÍDICA SUSCITADA NO PRESENTE WRIT QUE\nNÃO DEVE SER CONHECIDA EM RAZÃO DA VEDAÇÃO AO FRACIONAMENTO DE\nPEDIDOS EM FEITOS DIVERSOS: VIOLAÇÃO DO DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL\nE TUMULTO PROCESSUAL. DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.\nPETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão\ncondenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de\nrevisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da\ncompetência desta Corte. Precedentes de ambas as Turmas que compõem\na Terceira Seção deste Sodalício.\n2. A Defesa já havia interposto Agravo em Recurso Especial na causa\nprincipal (seguido da interposição de agravo regimental, recurso\nextraordinário e novo agravo regimental - todos não conhecidos),\nalém de ter impetrado, recentemente, também nesta Corte, outro\nhabeas corpus, deixando de veicular a tese ora ventilada no mandamus\nsupracitado. Assim, também por essa ótica, a tese defensiva não\npode ser conhecida, por  se tratar de verdadeiro fracionamento de\npedido em oportunidades diversas, técnica rechaçada pela\njurisprudência desta Corte Superior de Justiça.\n3. Embora o art. 654 § 2.º, do Código de Processo Penal, preveja a\npossibilidade da concessão de habeas corpus, de ofício, tal\nprovidência não se presta como meio para que a Defesa obtenha\npronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de\nimpugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade.\n4. A Corte local consignou que o fato contra o qual se insurge a\nDefesa estaria descrito na denúncia, tendo o Juízo Sentenciante\napenas adequado a capitulação jurídica da conduta imputada ao\nPaciente. Ao que parece, aplicou-se o entendimento jurisprudencial\nsegundo o qual, no processo penal, o Réu defende-se do fato narrado\nna peça acusatória e não da capitulação jurídica que lhe é\natribuída. Daí não há como reconhecer, ao menos nesta via inadequada\n, o constrangimento ilegal sustentado pelo Impetrante.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DEFESA DO RÉU - FATO NARRADO NA PEÇA ACUSATÓRIA - CAPITULAÇÃO\nJURÍDICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 786732>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9a9d52f7c3f9f00a1b6a26c18c6928181f9047386ba33b8b559c82753419e3ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c7b8826441c348ddd06ab288a475e0e3c030326f42ad2dcf420683f1bf8bac0d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
