# Registro público: STJ — 814812

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ce8fb1c35a74497906f21ed7dd30df28bc30651585b1f649b3a4240fc253e97

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851870
- **Número de registro na fonte:** 202301163297
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL
DENEGADO. TRÁFICO DE DROGAS (1,53 KG DE MACONHA), POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E
MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). UTILIZAÇÃO INDEVIDA
DA VIA ELEITA. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão hostilizada que denegou a ordem e
manteve o indeferimento da aplicação da causa de diminuição da pena
do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), em
razão de condenação transita em julgado em 24/5/2011, isto é, em
prazo inferior a 10 anos ao delito analisado (15/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda mais porque, para fins de eventual afastamento dos
antecedentes, utiliza-se como  termo inicial o momento do
cumprimento ou extinção da pena (data omitida na impetração, porém
mais recente que a considerado no caso), e não a data de cometimento
do crime antecedente ou trânsito em julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL
DENEGADO. TRÁFICO DE DROGAS (1,53 KG DE MACONHA), POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E
MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). UTILIZAÇÃO INDEVIDA
DA VIA ELEITA. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que denegou a ordem e
manteve o indeferimento da aplicação da causa de diminuição da pena
do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), em
razão de condenação transita em julgado em 24/5/2011, isto é, em
prazo inferior a 10 anos ao delito analisado (15/12/2020).
2. Ainda mais porque, para fins de eventual afastamento dos
antecedentes, utiliza-se como  termo inicial o momento do
cumprimento ou extinção da pena (data omitida na impetração, porém
mais recente que a considerado no caso), e não a data de cometimento
do crime antecedente ou trânsito em julgado.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3ce8fb1c35a74497906f21ed7dd30df28bc30651585b1f649b3a4240fc253e97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

