# Registro público: STJ — 828045

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38955/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38955.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 469f6a0e0019565701889206a2bf6de5cc13aadedeaca723980242ec8c93c3b5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851875
- **Número de registro na fonte:** 202301896225
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA
EM VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDADA SUSPEITA NOS TERMOS DO CPP. LEGALID
ADE. FUNDAMENTAÇÃO A QUO SUFICIENTE. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
DOSIMETRIA. PEN A-B ASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E
NATUREZA DO ENTORPECENTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. LEGALIDADE.
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE. REGIME MAIS
GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com relação à busca veicular, o Superior Tribunal de Justiça
entende ser equiparada à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera
que "a busca pessoal independerá  de mandado, no caso de prisão ou
quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de
arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de
delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar". Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os policiais mencionaram o fato de que, durante
patrulhamento no Conjunto Lourival Batista - por determinação do
Comando de Policiamento da Capital (PM/SE) -, flagraram o veículo
conduzido pelo paciente parado em via pública, no período noturno,
em região de intenso tráfico de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à pena-base, considerando que a instância ordinária
utilizou fundamentação idônea  para aumentar a pena - natureza e
quantidade de drogas, nos termos do art.  42 da Lei de Drogas, além
de uma condenação apta ao reconhecimento de maus antecedentes - e
aplicou um critério dentro da discricionariedade vinculada que lhe é
assegurada pela lei, não há falar em violação do art. 59 do Código
Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Há fundamentação idônea para obstar a incidência do redutor, pois
as instâncias de origem destacaram o fato de o paciente ostentar
condenação definitiva pela prática do crime descrito no art. 297 do
CP, nos autos de n. 201020100351, circunstância apta a caracterizar
maus antecedentes e, por conseguinte, vedar a incidência da
minorante em comento.
- **Item 5 (texto oficial):** No tocante ao regime inicial, a reprimenda definitiva imposta
(superior a 8 anos), aliada à existê ncia de circunstância judicial
desfavorável, é suficiente para justificar a imposição do regime
fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º, a, e 3º, c/c o art. 59, ambos
do Código Penal. Por igual fundamento, incabível sursis e
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, consoante os arts. 44, II e III, e 77, I, ambos do Código
Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA
EM VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDADA SUSPEITA NOS TERMOS DO CPP. LEGALID
ADE. FUNDAMENTAÇÃO A QUO SUFICIENTE. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
DOSIMETRIA. PEN A-B ASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E
NATUREZA DO ENTORPECENTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. LEGALIDADE.
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE. REGIME MAIS
GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Com relação à busca veicular, o Superior Tribunal de Justiça
entende ser equiparada à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera
que "a busca pessoal independerá  de mandado, no caso de prisão ou
quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de
arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de
delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar". Precedente.
2. No caso, os policiais mencionaram o fato de que, durante
patrulhamento no Conjunto Lourival Batista - por determinação do
Comando de Policiamento da Capital (PM/SE) -, flagraram o veículo
conduzido pelo paciente parado em via pública, no período noturno,
em região de intenso tráfico de drogas.
3. Quanto à pena-base, considerando que a instância ordinária
utilizou fundamentação idônea  para aumentar a pena - natureza e
quantidade de drogas, nos termos do art.  42 da Lei de Drogas, além
de uma condenação apta ao reconhecimento de maus antecedentes - e
aplicou um critério dentro da discricionariedade vinculada que lhe é
assegurada pela lei, não há falar em violação do art. 59 do Código
Penal.
4. Há fundamentação idônea para obstar a incidência do redutor, pois
as instâncias de origem destacaram o fato de o paciente ostentar
condenação definitiva pela prática do crime descrito no art. 297 do
CP, nos autos de n. 201020100351, circunstância apta a caracterizar
maus antecedentes e, por conseguinte, vedar a incidência da
minorante em comento.
5. No tocante ao regime inicial, a reprimenda definitiva imposta
(superior a 8 anos), aliada à existê ncia de circunstância judicial
desfavorável, é suficiente para justificar a imposição do regime
fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º, a, e 3º, c/c o art. 59, ambos
do Código Penal. Por igual fundamento, incabível sursis e
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, consoante os arts. 44, II e III, e 77, I, ambos do Código
Penal.
6.  Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 469f6a0e0019565701889206a2bf6de5cc13aadedeaca723980242ec8c93c3b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 469f6a0e0019565701889206a2bf6de5cc13aadedeaca723980242ec8c93c3b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

