{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38962,"origem":"stj","sha256_origem":"917b3e561d25e2f6cd07173f063ce9f78dc8446c747e76505d53d25b828e1f0d","registro_original":{"id_fonte":"000851941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1421395","numero_registro":"201803387762","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.  ART. 1º,\nINCISO I, DO DECRETO-LEI 201/1967 E ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993.\nNULIDADE. OMISSÃO.  AUSÊNCIA.\n1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com\nfundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição\ne/ou omissão no decisum embargado. Por isso, não constituem\ninstrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte\ncom o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de\nmodificações do entendimento aplicado, salvo quando,\nexcepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes.\n2. \"A diretriz trazida no art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 deve ser\ninterpretada em conjunto com a regra do art. 489, § 1º, IV, do mesmo\nCódigo, que somente reputa nula a decisão judicial que deixa de\n'enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em\ntese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador'. Assim sendo, se o\nrecorrente insiste na mesma tese, repisando as mesmas razões já\napresentadas em recurso anterior, ou se se limita a produzir novos\nargumentos que não se revelam capazes de abalar as razões de decidir\njá explicitadas pelo julgador, não há como se vislumbrar nulidade\nna repetição, em sede de regimental, dos mesmos fundamentos já\npostos na decisão monocrática impugnada\". Logo, \"Não constitui\nofensa ao art. 1.021, § 3º, do novo CPC a repetição, no voto\ncondutor do agravo regimental, das mesmas razões de decidir já\npostas na decisão agravada\" (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.072.977/DF,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 12/9/2017, DJe de 20/9/2017.). Precedentes.\n3. Ademais, \"de acordo com o entendimento jurisprudencial remansoso\nneste Superior Tribunal de Justiça, os julgadores não estão\nobrigados a responder todas as questões e teses deduzidas em juízo,\nsendo suficiente que exponham os fundamentos que embasam a decisão\"\n(EDcl no AREsp n. 771.666/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de\nAssis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 2/2/2016).\nPrecedentes.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01021 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS - MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO EMBARGADA - MESMOS FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 1072977>>-DF,\n         <<EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1949923>>-PR,\n         <<EDcl no AgRg no REsp 1796307>>-SP\n(JULGADOR - TODAS AS QUESTÕES DEDUZIDAS - RESPOSTA - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AREsp 771666>>-RJ,\n         <<EDcl no AgRg no HC 520357>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"64442fb6f916c3d1986666a8ff7f399ec30cb3b23ffdd0a3f11d3ad2dbf89f1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
