# Registro público: STJ — 1998039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38964/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38964.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e9b5bca563dc5c96f9fdb7935a6f438dab1d0b4e2a9af6b22e31ec039f79bca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
TESE DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE NÃO DETERMINADO POR
MANDAMENTO EXPRESSO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PRIMEIRO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não sendo expressamente ordenada a suspensão do processo na
origem, até o julgamento final do Tema n. 941, inviável a suspensão
do prazo prescricional, conforme delineado no art. 116, I, do Código
Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
TESE DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE NÃO DETERMINADO POR
MANDAMENTO EXPRESSO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PRIMEIRO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE.
1. Não sendo expressamente ordenada a suspensão do processo na
origem, até o julgamento final do Tema n. 941, inviável a suspensão
do prazo prescricional, conforme delineado no art. 116, I, do Código
Penal.
2. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
rejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
