{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38978,"origem":"stj","sha256_origem":"2ff8b9aaf3c8ca86fe24816f883ff5a715271fba36a781b23e9c858c2640c759","registro_original":{"id_fonte":"000849715","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"RvCr","classe_descricao":"REVISÃO CRIMINAL","numero_processo":"5751","numero_registro":"202201190479","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-08-03","data_publicacao":"2023-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.\nPOSSIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA\nDOS AUTOS (ART. 621, I, DO CPP). RÉU ABSOLVIDO POR INSUFICÊNCIA\nPROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA DO FATO DELITUOSO (ART. 386, III e VII,\nDO CPP). SÚMULA 593/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. REVISÃO\nCRIMINAL PROCEDENTE.\n1. A Terceira Seção acolheu entendimento pelo cabimento da ação\nrevisional que visa desconstituir decisão monocraticamente\nproferida. Precedente.\n2. A decisão proferida no recurso especial, objeto de impugnação\nnesta revisão criminal, restabeleceu a sentença apenas por concluir\nque o acórdão do Tribunal estadual, no julgamento da apelação, não\nobservou o enunciado da Súmula n. 593/STJ. Ocorre que esse\nfundamento, por si só, não é suficiente para afastar a conclusão\nadotada pelo Tribunal de origem, o qual, mediante toda a análise do\nacervo probatório, no âmbito de sua competência, entendeu pela\nabsolvição em razão da inexistência de provas de autoria suficientes\npara a condenação (art. 386, III e VII, do CPP).\n3. O inconformismo, manifestado com fundamento no art. 621, I,\nCódigo de Processo Penal, merece acolhimento, estando caracterizada\na decisão proferida em sentido contrário à evidência dos autos.,\ntendo em vista que a decisão proferida no recurso especial se\nlimitou a aplicar o entendimento da Súmula n. 593/STJ, o qual,\nembora correto, não se aplica para afastar a insuficiência\nprobatória no tocante à comprovação da autoria.\n4. Razões do recurso especial deficientes, observada a falta de\nenfrentamento do fundamento concernente à absolvição por falta de\nprovas da autoria.\n5. Revisão Criminal procedente, nos termos do dispositivo, com\ndeterminação de imediata comunicação do teor do acórdão às\ninstâncias ordinárias.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,\njulgar procedente a revisão criminal, nos termos do art. 621, inciso\nI, do Código de Processo Penal, para rescindir a decisão proferida\nno REsp 1.803.301/MG,  restabelecendo o acórdão da apelação n.\n0611100029309, que absolveu H P P do crime disposto no art. 217-A do\nCódigo Penal, com fulcro no art. 386, III e VII do CPP, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca,\nAntonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) e Laurita Vaz votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO CRIMINAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg na RvCr 5608>>-DF\n(REVISÃO CRIMINAL - MATÉRIAS EXAMINADAS NO RECURSO ESPECIAL)\n   STJ - <<RvCr 1734>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/aa7439cc-6aca-4a05-a32b-24216b94f3bf/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0b2e8854c1aa70c7a25aa0ffa9f740c48db44675bc565976d91670431844119a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
