{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38979,"origem":"stj","sha256_origem":"dccb2f49da95bee4487b3002414020fb071540674d3a7e07ebcbcc98fbe67f8b","registro_original":{"id_fonte":"000849716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"197304","numero_registro":"202301692089","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-08-03","data_publicacao":"2023-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. JUSTIÇA FEDERAL E\nJUSTIÇA ESTADUAL. CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL. PENA PRIVATIVA DE\nLIBERDADE EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECUSA DO JUÍZO ESTADUAL EM\nRECEBER A EXECUÇÃO (NÃO INICIADA). PROCEDIMENTO ADOTADO PELO JUÍZO\nFEDERAL ADEQUADO, CONSIDERANDO A ATUAL REDAÇÃO DO ART. 23 DA\nRESOLUÇÃO N. 417/2021 (CNJ).  APLICAÇÃO DA SÚMULA 192/STJ QUE\nINDEPENDE DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIAL\nSEMIABERTO.\n1.  Com o advento da  Resolução n. 474/2022 (CNJ), que alterou o\nart. 23 da Resolução n. 417/2021, é vedado ao Juízo processante,\ndiante do trânsito em julgado da condenação, expedir, desde logo,\nmandado de prisão para o cumprimento da pena  em regime semiaberto\nou aberto, devendo proceder à intimação prévia do apenado a fim de\nque se apresente para o início do cumprimento da pena, sem prejuízo\nda realização de audiência admonitória e da observância da Súmula\nVinculante 56/STF.\n2. No caso, embora a apenada tenha sido condenada, na Justiça\nFederal, ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime\ninicial semiaberto. é descabida a exigência de que seja segregada em\nestabelecimento prisional estadual como condição para aplicação da\norientação estabelecida na Súmula 192/STJ, notadamente porque apenas\no Juízo estadual pode aferir a existência de vaga em\nestabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena em\nregime semiaberto e, em caso negativo, adotar as medidas\npreconizadas na Súmula Vinculante n. 56/STJ.\n3. Com efeito, em tais casos (regime inicial semiaberto), cabe ao\nJuízo Federal remeter o processo executivo ao Juízo estadual, a\nquem, por sua vez, competirá efetivar a intimação preconizada na\nnorma regulamentar e, na hipótese de inexistir vaga em\nestabelecimento prisional adequado, decidir acerca da aplicação da\nSúmula Vinculante n. 56.\n4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de\nDireito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi/PR, o\nsuscitante, para processar a execução da pena imposta a apenada,\nobservando a previsão contida no art. 23 da Resolução n. 417/2021\n(CNJ).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, conhecer\ndo conflito e declarou competente o suscitante, Juízo de Direito da\n1ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi/PR, para processar a\nexecução da pena imposta à  apenada, observando a previsão contida\nno art. 23 da Resolução n. 417/2021 (CNJ), nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca,\nAntonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) e Laurita Vaz votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:192"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000192","LEG:FED RES:000417 ANO:2021\n        ART:00023\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 474/2022)\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000474 ANO:2022\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000056"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/aa7439cc-6aca-4a05-a32b-24216b94f3bf/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"432508649241a59a51058b6b22796d5668a1b462c6d4b9e0905c7feaab30917c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
