{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38980,"origem":"stj","sha256_origem":"2772742eec5a08f9ab38fcbb01a7fcd8270f50c86ab204a083f0517b73ff27bf","registro_original":{"id_fonte":"000849717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg nos EDv nos EDcl no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241010","numero_registro":"202203485294","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-03","data_publicacao":"2023-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EARESP. ACÓRDÃO\nEMBARGADO QUE EXPRESSAMENTE APONTOU O DESCABIMENTO DE EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA PARA DISCUTIR O ACERTO OU DESACERTO NA APLICAÇÃO DA\nREGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E\nOBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de\nprequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo\ne possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento,\nimprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou\nobscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o\nart. 619 do Código de Processo Penal, ou mesmo para correção de erro\nmaterial, o que não ocorreu na espécie.\nPortanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento,\nvisando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de\nviabilizar a oposição dos aclaratórios.\n2. Não há como se reconhecer a existência de obscuridade ou omissão\nno julgado, sob a alegação de que ele não teria enfrentado, de\nmaneira pormenorizada, os argumentos trazidos pela defesa em sede de\nagravo regimental, se tais argumentos se referiam todos a um\npossível desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de\nagravo em recurso especial e a ementa do acórdão embargado desta\nTerceira Seção consignou, expressamente, que os embargos de\ndivergência \"não podem ser utilizados como nova via recursal,\nvisando a corrigir eventual equívoco ou controvérsia advinda do\njulgamento do próprio agravo em recurso especial\".\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1),\nLaurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1649443>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/aa7439cc-6aca-4a05-a32b-24216b94f3bf/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"775b680ea282fe16735655445ba7ab31423dc806bfd06cca83a1e1a3ff5d13a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
