# Registro público: STJ — 2271084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-03
- **Publicação:** 2023-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6d3a1680a8cb5062d1aeeb2a3268cb25d9aacbc0eef88ac867da75b524e80ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/aa7439cc-6aca-4a05-a32b-24216b94f3bf/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849727
- **Número de registro na fonte:** 202203997972
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE OU ATO COATOR. HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO. INVIÁVEL. RECURSO INTEMPESTIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este agravo regimental é intempestivo, pois, conforme a certidão
de fl. 1.666, "o prazo para interposição de agravo regimental em
relação à decisão de folha 1652 teve início em 16/06/2023 e término
em 20/06/2023, e que a petição n. 627282/2023 (AgRg) foi
protocolizada em 26/06/2023". Dessa forma, além de não haver nenhum
motivo que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, não se
deve conhecer do agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE OU ATO COATOR. HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO. INVIÁVEL. RECURSO INTEMPESTIVO.
1. Este agravo regimental é intempestivo, pois, conforme a certidão
de fl. 1.666, "o prazo para interposição de agravo regimental em
relação à decisão de folha 1652 teve início em 16/06/2023 e término
em 20/06/2023, e que a petição n. 627282/2023 (AgRg) foi
protocolizada em 26/06/2023". Dessa forma, além de não haver nenhum
motivo que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, não se
deve conhecer do agravo.
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan
Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** c6d3a1680a8cb5062d1aeeb2a3268cb25d9aacbc0eef88ac867da75b524e80ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

