# Registro público: STJ — 5637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-03
- **Publicação:** 2023-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38985/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38985.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9e42f1a4c8ed77d7d178454ee44fffb8c33ad9580450b1b335b37da3ad49f63

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL MAIS
FAVORÁVEL. APLICAÇÃO DA PENA NO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE
DE UTILIZAÇÃO DA VIA REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme assentado recentemente pela Terceira Seção desta Corte
(RvCr n. 5620/SP, julgado em 14/6/2023), a modificação da
jurisprudência em relação aos critérios de fixação da pena, para
entendimento mais favorável ao réu, após o trânsito em julgado de
sua condenação, não autoriza o uso da revisão criminal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL MAIS
FAVORÁVEL. APLICAÇÃO DA PENA NO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE
DE UTILIZAÇÃO DA VIA REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme assentado recentemente pela Terceira Seção desta Corte
(RvCr n. 5620/SP, julgado em 14/6/2023), a modificação da
jurisprudência em relação aos critérios de fixação da pena, para
entendimento mais favorável ao réu, após o trânsito em julgado de
sua condenação, não autoriza o uso da revisão criminal.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha
Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS
- MUDANÇA JURISPRUDENCIAL MAIS FAVORÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO DA VIA REVISIONAL)
   STJ - <<RvCr 5620>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
