# Registro público: STJ — 11044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-09
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38986/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38986.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f3cb00301c3cefc9843b7020f0f2199283c1ab12ca1795f9f233c93babbd92e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/aa7439cc-6aca-4a05-a32b-24216b94f3bf/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849744
- **Número de registro na fonte:** 200501643538
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PORTARIA N. 931/MD.
AUXÍLIO-INVALIDEZ. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. READEQUAÇÃO DO
ENTENDIMENTO. RE N. 642.890/DF, TEMA 465/STF. ORDEM DENEGADA, EM
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão anteriormente proferida pela Terceira Seção concedeu a
ordem por concluir pela inconstitucionalidade da Portaria n. 931/MD,
de 1º/8/2005, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez
para os servidores militares, em razão da violação ao princípio
constitucional da irredutibilidade de vencimentos previsto no art.
37, XV, da CF.
- **Item 2 (texto oficial):** No entanto, o STF, em julgamento realizado sob a sistemática da
repercussão geral, entendeu que a Portaria n. 931/MD-2005 não viola
os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos
(Tema 465, RE n. 642.890/DF).
- **Item 3 (texto oficial):** Exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do
CPC/2015, para denegar a ordem.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PORTARIA N. 931/MD.
AUXÍLIO-INVALIDEZ. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. READEQUAÇÃO DO
ENTENDIMENTO. RE N. 642.890/DF, TEMA 465/STF. ORDEM DENEGADA, EM
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. A decisão anteriormente proferida pela Terceira Seção concedeu a
ordem por concluir pela inconstitucionalidade da Portaria n. 931/MD,
de 1º/8/2005, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez
para os servidores militares, em razão da violação ao princípio
constitucional da irredutibilidade de vencimentos previsto no art.
37, XV, da CF.
2. No entanto, o STF, em julgamento realizado sob a sistemática da
repercussão geral, entendeu que a Portaria n. 931/MD-2005 não viola
os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos
(Tema 465, RE n. 642.890/DF).
3. Exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do
CPC/2015, para denegar a ordem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
denegar a ordem, em juízo de retratação, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MILITAR - AUXÍLIO-INVALIDEZ - PORTARIA N. 931/MD-2005 - ALTERAÇÃO
DA FÓRMULA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS)
   STF - [[RE 642890]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 465)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00002
- LEG:FED PRT:000931 ANO:2005
(MINISTÉRIO DA DEFESA - MD)
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037 INC:00015

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 29690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92740/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2222647](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145482/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 24160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53095/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 37 da Constituição: princípios da administração](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-37/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 37 da Constituição abre o capítulo da administração pública com uma exigência dirigida a toda a estrutura do Estado. Ele determina que a administração direta e indireta de qualquer dos poderes, na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4594ec6ffbedcdfa85e5c610311b8a572f70de3f98663a6b5b2bfbd913ccc4f1
- **SHA-256 do registro documental:** 3f3cb00301c3cefc9843b7020f0f2199283c1ab12ca1795f9f233c93babbd92e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-37%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 3f3cb00301c3cefc9843b7020f0f2199283c1ab12ca1795f9f233c93babbd92e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Princípio da legalidade: os dois sentidos que ele assume](https://wikijuridica.com.br/glossario/principio-legalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprincipio-legalidade%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)

### [RMS 63.272 do STJ: mandado de segurança e poder judiciário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-63272/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-63272%2F)

