{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3899,"origem":"stj","sha256_origem":"a4d424a7e686bef5b7d56df9580fc558c40c3c0073254c3b8c4c267a25330553","registro_original":{"id_fonte":"000818228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1960887","numero_registro":"202102979902","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. ARTIGOS 493, 1.030, INC. II, E\n1.040, INC. II, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À\nORIGEM PARA CONCLUSÃO DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de\nadmissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos do que dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos\nde declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou\nquestão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a\nrequerimento, bem como para corrigir erro material.\n3. A questão jurídica objeto do recurso especial diz respeito à\npossibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base\nde cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo\ncontribuinte substituído.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no\nsentido de que o fato superveniente só pode ser considerado na\nhipótese de conhecimento do recurso especial, o que não ocorreu na\nespécie.\n5. Em que pese o fato superveniente não seja suscetível de exame\npelo STJ, o retorno dos autos à origem é medida que se impõe, à luz\ndos arts. 493, 1.030, inc. II, e 1.040, inc. II, do CPC/2015, para\nque seja feita a adequação do julgado ao decidido pelas Cortes\nSuperiores sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão\ngeral.\n6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao Tribunal de origem para oportuno juízo de conformação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00493 ART:01022 ART:01030 INC:00002 ART:01040\n        INC:00002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00462"],"jurisprudencia_citada":"(EXAME DE FATO SUPERVENIENTE - HIPÓTESE DE CONHECIMENTO DO RECURSO\nESPECIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1327956>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 592093>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1596432>>-RJ\n(TEMA SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL OU RECURSOS REPETITIVOS -\nREMESSA DOS AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1781469>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1908215>>-PE,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1807679>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1807665>>-RS,\n         <<AgInt nos EDv nos EAg 1409814>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"46e49342d920a66cdcf5da1c7ad393e4d5341afed14c0ed822902808f9634d9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
