# Registro público: STJ — 1757537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca2aaa474696f0a3f049b7f9426e687794df3218217b6712134435a486aafea5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA
CAPACIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão do auxílio-acidente deve observar os requisitos do
art. 86 da Lei n. 8.213/1991, ou seja, além da lesão, a necessidade
de que a sequela acarrete uma diminuição efetiva e permanente da
capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia,
sendo esse o entendimento firmado pela Terceira Seção, que detinha a
competência regimental para apreciar os recursos em matéria
previdenciária antes da Emenda Regimental n. 14/2011, no julgamento
dos REsps n. 1.108.298/SC e n. 1.109.591/SC.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que não há como modificar a conclusão da instância
ordinária sem esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ, pois o acórdão
recorrido considerou que a lesão de que foi vítima a recorrente não
diminuiu a capacidade para seu labor habitual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA
CAPACIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A concessão do auxílio-acidente deve observar os requisitos do
art. 86 da Lei n. 8.213/1991, ou seja, além da lesão, a necessidade
de que a sequela acarrete uma diminuição efetiva e permanente da
capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia,
sendo esse o entendimento firmado pela Terceira Seção, que detinha a
competência regimental para apreciar os recursos em matéria
previdenciária antes da Emenda Regimental n. 14/2011, no julgamento
dos REsps n. 1.108.298/SC e n. 1.109.591/SC.
2. Caso em que não há como modificar a conclusão da instância
ordinária sem esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ, pois o acórdão
recorrido considerou que a lesão de que foi vítima a recorrente não
diminuiu a capacidade para seu labor habitual.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** ca2aaa474696f0a3f049b7f9426e687794df3218217b6712134435a486aafea5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

