{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39003,"origem":"stj","sha256_origem":"dfc98375a50116515b7b1dbb382aa2fb4d202159a2ea0962ed843ae0b02df111","registro_original":{"id_fonte":"000850598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"43897","numero_registro":"202202539116","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-09","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUTORIDADE DA\nDECISÃO PROFERIDA NO HC N. 452.992/SP, REL. MINISTRA LAURITA VAZ,\nNÃO VIOLADA NO ATO DO JUÍZO RECLAMADO. VIA INADEQUADA PARA\nSOLUCIONAR CONTROVÉRSIAS DIVERSAS DO QUE FORA DETERMINADO NO\nDISPOSITIVO ALEGADAMENTE DESCUMPRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A via processual da reclamação constitucional é reservada para\ngarantir a) a preservação da competência do Superior Tribunal de\nJustiça ou b) a autoridade de seus julgados, no caso de\ndescumprimento ou, é claro, o cumprimento parcial do  decisum .\n2. Assegurar a autoridade das decisões pressupõe não permitir o\ndescumprimento das diretrizes objetivas emanadas deste Superior\nTribunal de Justiça em seus julgados, o que não se confunde com a\npretensão de trazer diretamente a esta Corte questões outras\ndecorrentes de desdobramentos da causa principal.\n3. O acórdão apontado como descumprido determinou apenas que, após a\nconcessão de vista integral do conjunto probatório à Defesa, os\natos instrutórios fossem repetidos em relação ao Agravante, não\nsendo possível dele extrair a ordem de que \"elementos de informação\"\n- com todo o alcance que essa expressão genérica pode apresentar -\nsejam extirpados dos autos.\n4. A ação penal é de elevada complexidade e possui outros diversos\nacusados, não se tendo notícia de que tenha ocorrido desmembramento\ndo feito em relação ao Agravante. Nesse caso, mostra-se\nabsolutamente temerário acolher, em sede de reclamação, pedido\ngenérico de desentranhamento de diversos elementos de informação e\natos processuais que podem ter sido validamente praticados em\nrelação a outros corréus, questão que não foi diretamente enfrentada\npelo Juízo da causa.\n5. Independentemente de as alegações de mérito terem ou não\nfundamento, o fato é que o inconformismo deduzido na inicial da\nReclamação não se relaciona diretamente com os parâmetros da decisão\ndo STJ. Por tal motivo, descabe aduzir afronta à autoridade de\ndecisão desta Corte, mormente quando as pretensas ilegalidades são\npassíveis de correção pela via recursal própria ou do habeas corpus.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Messod Azulay\nNeto, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl na Rcl 42221>>-MS,\n         <<AgRg nos EDcl na Rcl 38915>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/aa7439cc-6aca-4a05-a32b-24216b94f3bf/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ab5a72ec71cbaf9c4fe7360340d4406c7d0638f0766faacdfeeebb943c7edd0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
