# Registro público: STJ — 11859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-09
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39009/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 264b1d4056f9c862853f98c8be4d76e5d5e1d53eaa66db3960f6f61d99a8879f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE
MORA. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA VINCULATIVA DA TESE FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 553.710/DF (TEMA 394).
TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. A PARTIR DO SEXAGÉSIMO
PRIMEIRO DIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento dos embargos
de declaração no RE 553.710/DF (Tema 394), submetido à sistemática
da repercussão geral, que o direito à percepção de correção
monetária e juros legais, no pagamento da reparação econômica
prevista na portaria de anistia, independe de expresso
pronunciamento judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** O termo inicial a ser considerado, para cada um dos consectários
legais, é a partir do sexagésimo primeiro dia, contados da
publicação da portaria anistiadora, o que encontra amparo,
inclusive, na disposição contida no art. 12, § 4º, da Lei nº
10.559/2002.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE
MORA. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA VINCULATIVA DA TESE FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 553.710/DF (TEMA 394).
TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. A PARTIR DO SEXAGÉSIMO
PRIMEIRO DIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento dos embargos
de declaração no RE 553.710/DF (Tema 394), submetido à sistemática
da repercussão geral, que o direito à percepção de correção
monetária e juros legais, no pagamento da reparação econômica
prevista na portaria de anistia, independe de expresso
pronunciamento judicial.
2. O termo inicial a ser considerado, para cada um dos consectários
legais, é a partir do sexagésimo primeiro dia, contados da
publicação da portaria anistiadora, o que encontra amparo,
inclusive, na disposição contida no art. 12, § 4º, da Lei nº
10.559/2002.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod
Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PORTARIA DE ANISTIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS - EXPRESSO
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgInt na ExeMS 16664>>-DF
(CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
   STJ - <<MS 21447>>-DF, <<EDcl no MS 13591>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010559 ANO:2002
        ART:00012 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-11-13%3B10559%21art12_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2032021](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127877/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2031813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127876/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 29822](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59176/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
