# Registro público: STJ — 2346557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6a1b279d6397178b14e0654fe03edd24b72f05a40c9c70d381d3a94c528361e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte orienta que a simples desistência do
credor, não sendo o caso de frustração do processo executivo por não
localização de bens do devedor, não o exime do pagamento da verba
honorária.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que a simples desistência do
credor, não sendo o caso de frustração do processo executivo por não
localização de bens do devedor, não o exime do pagamento da verba
honorária.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1906444>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1849703>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
