{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39022,"origem":"stj","sha256_origem":"2eb79345e958eb1078320b3533c91962638dc2837b34e2979f2280ea1f1d72bd","registro_original":{"id_fonte":"000852082","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2236231","numero_registro":"202203251653","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRANSITO.\nAÇÃO DE INDENIZAÇÃO.  1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SEM INDICAÇÃO\nDO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO\nDA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. 2. ABERTURA DE PRAZO.\nDESCABIMENTO. SANEAMENTO DE VÍCIOS FORMAIS SOMENTE. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na\nalínea c do permissivo constitucional exige, além da demonstração\nanalítica do dissídio jurisprudencial, a indicação clara e precisa\ndos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de\ninterpretação divergente. Incidência da Súmula nº 284 do STF.\n2. O prazo conferido pelo parágrafo único do art. 932 e o disposto\nno parágrafo primeiro do art. 938, ambos do CP, somente são\naplicáveis aos casos em que seja possível sanar vícios formais, como\nausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da\nfundamentação.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art938_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:00938 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ABERTURA DE PRAZO - DESCABIMENTO - SANEAMENTO DE VÍCIOS FORMAIS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 982077>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"dfa5a65db995047434cd84059c9b241506c521c309f7d03c2abbe5a739e9f9d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
