{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39023,"origem":"stj","sha256_origem":"10e46ee05f59b0eec10e090c04a01ef1fb84a3c2d853b10041456d2f0438ed78","registro_original":{"id_fonte":"000852083","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2331288","numero_registro":"202300796817","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE EMBARGOS À EXECUÇÃO.  VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE\nSÚMULA OU DE ATO NORMATIVO DIVERSO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI.\nSÚMULA 284/STF.  VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.\nAUSÊNCIA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO\nEXTRAJUDICIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA\nDO STJ.\n1. Ação de embargos à execução.\n2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre\nviolação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo\nque não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no\nart. 105, III, \"a\" da CF/88.\n3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\nconhecimento do recurso quanto ao tema.\n4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC/2015.\n5. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere às teses\natinentes à aplicação do CDC na relação jurídica entre as partes; à\nalegação de inversão do ônus da prova; e ao excesso de execução,\nenvolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso\nespecial pela Súmula 7/STJ.\n6. Excepcionalmente, quando a certeza acerca da existência do ajuste\ncelebrado pode ser obtida por outro meio idôneo, ou no próprio\ncontexto do autos, a exigência da assinatura de duas testemunhas no\ndocumento particular pode ser mitigada.\n7. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(JULGADOR  -  REBATE,  UM  A  UM, DE TODOS  OS  ARGUMENTOS\nINVOCADOS  PELAS  PARTES - MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1708568>>-SP\n(INSTRUMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE ASSINATURA  DE  DUAS\nTESTEMUNHAS - MITIGAÇÃO - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1608498>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1925658>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1863244>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ce321f681866ffb7e5844c13a3bd1c77933b6246bf8399b5ee26621612a55fe5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
