{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39024,"origem":"stj","sha256_origem":"5a52a2577263f0cc08676bb345ead4d241a0188b7db873c62caec8bd8a2143fc","registro_original":{"id_fonte":"000852084","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2327112","numero_registro":"202300795933","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTENTE. ART. 220 DO CPC/2015.\nSUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL.\n1. Ação indenizatória.\n2. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora\ndo prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação\nda decisão de inadmissibilidade proferida na origem.\n3. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local ou a suspensão do\nexpediente forense no ato de interposição do recurso, o que\nimpossibilita a regularização posterior.\n4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do\nnovo regramento processual e deixando a agravante de comprovar a\nocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense\nquando de sua interposição, não há como ser afastada a\nintempestividade do recurso.\n5. Nos termos do art. 220 do CPC/2015, para fins de aferição de\ntempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período\nde 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que\npublicações sejam realizadas, não sendo possível considerar esse\nperíodo como dia não útil. Precedentes.\n6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00220 ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO - SUSPENSÃO DO PRAZO\nPROCESSUAL - PUBLICAÇÃO - DIAS NÃO ÚTEIS)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AgInt no REsp 1814553>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 1535246>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 1468810>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"50b4ce25a3f3f88514435d59766cde9b478dcfdf839507f40bda2f53552c2a06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a52a2577263f0cc08676bb345ead4d241a0188b7db873c62caec8bd8a2143fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
