{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39025,"origem":"stj","sha256_origem":"3f090908f2df0bb5ac3ac3eac5fbf561317dc34aa408284bec4bafc2992f4690","registro_original":{"id_fonte":"000852085","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2300097","numero_registro":"202300473286","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ERRO\nNO PROTOCOLO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE\nCOMPROVAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO CPC/2015.\n1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos\nmorais.\n2. O artigo 1003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente\ncomprovará a ocorrência da suspenção dos prazos processuais no ato\nde interposição do recurso, o que impossibilita a regularização\nposterior. Precedentes.\n3. Eventual erro no protocolo judiciário da Corte de origem deve vir\ncomprovado mediante documento idôneo, o que não ocorreu na hipótese.\n4. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015\ne que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua\ninterposição, não há como ser afastada a sua intempestividade.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO  LOCAL  - COMPROVAÇÃO -  ATO  DA  INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(PROTOCOLO - ERRO - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1537539>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 1611578>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4d7465622795bc206910335fec2103c307f80f04752f61431635b83bf3faeb29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3f090908f2df0bb5ac3ac3eac5fbf561317dc34aa408284bec4bafc2992f4690","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
