{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39029,"origem":"stj","sha256_origem":"92b42a597d0f2408564cecc475da1d51658613ed8a40620fbc19f984c3326fad","registro_original":{"id_fonte":"000852089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2267229","numero_registro":"202203935062","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PROTOCOLO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 15\nDIAS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO\nDE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NO PRAZO DE 5 DIAS.\nCUMPRIMENTO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE.\n1. A jurisprudência desta Corte admite o processamento de pedido de\nreconsideração como agravo interno, desde que atendido o respectivo\nprazo recursal, o que não ocorreu na hipótese dos autos.\n2. Ainda que assim não fosse, verifica-se que a parte agravante\ncumpriu a destempo a determinação da Presidência do STJ para a\ncomplementação das razões recursais, de modo a ajustá-las às\nexigências do art. 1.021, § 1º, do CPC, revelando-se patente a\nintempestividade do agravo interno.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"20c5ffa29b46c9264fde38bb4e64aa4aee83b69ad61d2b9c20872cb6aab4ff18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
