# Registro público: STJ — 2185519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39030/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0734c2b226aff7c8554362977c179d89e94e139b4a820e8b2d832528430b6df2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DEPÓSITO. CONTRATO VINCULADO AOS EMPRÉSTIMOS DO GOVERNO FEDERAL
(EGF). BEM FUNGÍVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL
ELEITA. SÚMULA N. 568/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de depósito.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação pacificada no âmbito da Segunda Seção desta Corte
Superior é a de que os contratos de Empréstimos do Governo Federal
(EGF) - atualmente, Aquisições do Governo Federal (AGF) -, com o
depósito de bens fungíveis, não autorizam, em caso de inadimplência,
a ação de depósito, aplicando-se a tais contratos as regras do
mútuo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com
aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DEPÓSITO. CONTRATO VINCULADO AOS EMPRÉSTIMOS DO GOVERNO FEDERAL
(EGF). BEM FUNGÍVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL
ELEITA. SÚMULA N. 568/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
CABIMENTO.
1. Ação de depósito.
2. A orientação pacificada no âmbito da Segunda Seção desta Corte
Superior é a de que os contratos de Empréstimos do Governo Federal
(EGF) - atualmente, Aquisições do Governo Federal (AGF) -, com o
depósito de bens fungíveis, não autorizam, em caso de inadimplência,
a ação de depósito, aplicando-se a tais contratos as regras do
mútuo. Precedentes.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com
aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO VINCULADO AOS EMPRÉSTIMOS DO GOVERNO FEDERAL (EGF) -
DEPÓSITO DE BENS FUNGÍVEIS - INADIMPLÊNCIA - AÇÃO DE DEPÓSITO - NÃO
CABIMENTO - REGRAS DO MÚTUO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1657057>>-RS, <<AgRg no REsp 1224498>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1617742>>-TO

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0734c2b226aff7c8554362977c179d89e94e139b4a820e8b2d832528430b6df2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

