# Registro público: STJ — 2309342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39037/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c71b73585d635d777dc98224b3d56695348a87baa1bc164501514816c0dd65ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852159
- **Número de registro na fonte:** 202300616658
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO
POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ, interpretando o art. 1.003, § 6º, do
CPC, firmou entendimento de que, na vigência do novo CPC, deve ser
realizada a comprovação de existência de feriado local ou suspensão
do expediente forense no Tribunal de origem por meio de documento
idôneo no momento da interposição do recurso, sendo inadmissível
regularização posterior, salvo no caso de se tratar do feriado da
segunda-feira de Carnaval para os recursos interpostos até
18/11/2019.
- **Item 2 (texto oficial):** Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais foram
suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções
do CNJ n. 313/2020 e 322/2020, voltando a fluírem, para os processos
físicos, em 15/6/2020.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob
a égide do CPC e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos
no Tribunal local por ocasião de sua interposição, não há como ser
afastada a intempestividade do recurso.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO
POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC.
1. A Corte Especial do STJ, interpretando o art. 1.003, § 6º, do
CPC, firmou entendimento de que, na vigência do novo CPC, deve ser
realizada a comprovação de existência de feriado local ou suspensão
do expediente forense no Tribunal de origem por meio de documento
idôneo no momento da interposição do recurso, sendo inadmissível
regularização posterior, salvo no caso de se tratar do feriado da
segunda-feira de Carnaval para os recursos interpostos até
18/11/2019.
2. Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais foram
suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções
do CNJ n. 313/2020 e 322/2020, voltando a fluírem, para os processos
físicos, em 15/6/2020.
3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob
a égide do CPC e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos
no Tribunal local por ocasião de sua interposição, não há como ser
afastada a intempestividade do recurso.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c71b73585d635d777dc98224b3d56695348a87baa1bc164501514816c0dd65ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

