{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39038,"origem":"stj","sha256_origem":"607c29ad572a47409465ee400428f52c5cb2680b01fff6e004eecfba6f262a7f","registro_original":{"id_fonte":"000852160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2233238","numero_registro":"202203333070","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO\nTRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO.\n1. A Corte Especial do STJ, interpretando o art. 1.003, § 6º, do\nCPC, firmou entendimento de que, na vigência do novo CPC, deve ser\nrealizada a comprovação de existência de feriado local ou suspensão\ndo expediente forense no Tribunal de origem por meio de documento\nidôneo no momento da interposição do recurso, sendo inadmissível\nregularização posterior, salvo no caso de se tratar do feriado da\nsegunda-feira de Carnaval para os recursos interpostos até\n18/11/2019.\n2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do\nCPC e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no\nTribunal local, quando de sua interposição, não há como ser afastada\na intempestividade do apelo nobre.\n3. O erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do\ntribunal de origem deve ser devidamente comprovado no momento\noportuno, sob pena de preclusão.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DE PRAZOS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO - AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2135418>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"87924d798af3e0e70d5920539b3f4b9bb1e700ff78a40559e7c2fbbddcc9051d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"607c29ad572a47409465ee400428f52c5cb2680b01fff6e004eecfba6f262a7f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
