# Registro público: STJ — 2185945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39042/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39042.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23c0e765d28fe90150a3a7b9205d7d56cd34fc5da13a1b7141748dcd51943e99

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO. INCÊNDIO. PERDA TOTAL DO IMÓVEL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** No sistem a da persuasão racional, adotado pelo art. 371 do CPC,
o magistrado é livre para analisar as provas dos autos, formando com
base nelas a sua convicção, desde que aponte de forma fundamentada
os elementos de seu convencimento. Logo, não é possível compelir o
julgador a acolher determinada prova, em detrimento de outras, se,
pelo exame do arcabouço fático-probatório, ele estiver convencido da
verdade dos fatos.
- **Item 3 (texto oficial):** O exame da pretensão recursal de reforma ou invalidação do
acórdão recorrido, quanto à alegação de cerceamento de defesa, exige
revolvimento e alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo Tribunal a quo, o que é vedado, em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO. INCÊNDIO. PERDA TOTAL DO IMÓVEL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1.  O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
CPC.
2. No sistem a da persuasão racional, adotado pelo art. 371 do CPC,
o magistrado é livre para analisar as provas dos autos, formando com
base nelas a sua convicção, desde que aponte de forma fundamentada
os elementos de seu convencimento. Logo, não é possível compelir o
julgador a acolher determinada prova, em detrimento de outras, se,
pelo exame do arcabouço fático-probatório, ele estiver convencido da
verdade dos fatos.
3. O exame da pretensão recursal de reforma ou invalidação do
acórdão recorrido, quanto à alegação de cerceamento de defesa, exige
revolvimento e alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo Tribunal a quo, o que é vedado, em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar seguimento ao  recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL - PROVAS DOS AUTOS - APRECIAÇÃO LIVRE
DO MAGISTRADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1783444>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00371

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2255612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153789/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2249135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153783/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
