{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39044,"origem":"stj","sha256_origem":"cfcbf1f2ccc44edf6b2f3fb517d799296d99bafe52bed211d3e3c0f6c99a2e36","registro_original":{"id_fonte":"000852174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207787","numero_registro":"202202878015","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A\nALTERAÇÃO DO DECIDIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A ausência da cadeia completa de procurações e/ou\nsubstabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso\ninterposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada\nposterior do instrumento procuratório.\n2. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,\nprevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso\nespecial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a\naplicação do referido dispositivo é específica da classe processual\n\"agravo de instrumento\".\n3. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, para fins de aferição de\ntempestividade, a ocorrência de feriado local ou a suspensão do\nexpediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo,\nno ato da interposição do recurso.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006 ART:01017 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA -\nDEFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 979378>>-SP\n(DISPENSA DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO - PROCESSOS ELETRÔNICOS -\nAPLICAÇÃO RESTRITA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1704046>>-SP\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NA ATO DE INTERPOSIÇÃO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2112371>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d23c267f7c7f887948d91570cc5f5f90adf2863b502a766d29adb76dbf941dd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
