{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39045,"origem":"stj","sha256_origem":"ff90639227a8d7bf2b0170bf6508a23a8eebb7e0ca77a489df70a9e34a83c72a","registro_original":{"id_fonte":"000852194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"4353","numero_registro":"202300268793","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.\nPROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS.\nALEGAÇÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA.\nINTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO,\nCOM APLICAÇÃO DE MULTA.\n1. Consoante o art. 1.021, § 1º, do CPC \"na petição de agravo\ninterno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da\ndecisão agravada\".\n2. Com a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada,\na parte não observou as diretrizes fixadas pelo princípio da\ndialeticidade, entre as quais é necessária a caracterização da\nindispensável pertinência temática entre as razões de decidir e os\nfundamentos fornecidos pelo recurso para justificar o pedido de\nreforma ou de nulidade do julgado.\n3. O intuito protelatório da presente insurgência torna o presente\nrecurso manifestamente inadmissível a ensejar a aplicação da multa\nprevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, no percentual de 1% sobre o\nvalor atualizado da causa.\nAgravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f7f0a52c5e1dc98ba82ed44f08e7d5dd960265b13cfb08be6143714e6bf7bc31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
