{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39048,"origem":"stj","sha256_origem":"9dde8e6edee602a8b40c537d381504a022b46c54327c5ca82b0b5de4baa3bc63","registro_original":{"id_fonte":"000852197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1997908","numero_registro":"202103185660","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO\nDECENAL A PARTIR DO CONHECIMENTO DO VÍCIO. ENTEDIMENTO DO ACÓRDÃO\nEM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Consoante o entendimento firmado pela e. Terceira Turma, a\npretensão do consumidor de ser indenizado pelo prejuízo decorrente\nda entrega de imóvel com vícios de construção não se sujeita a prazo\ndecadencial, quer previsto no Código Civil, quer previsto no CDC\n(AgInt no REsp n. 1.918.636/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 22/9/2021).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no\nsentido de que é decenal o prazo prescricional da ação para obter,\ndo construtor, a indenização por defeito na obra, na vigência do\nCódigo Civil de 2002 (AgInt no AREsp n. 1.909.182/SP, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n13/6/2022, DJe de 17/6/2022).\nAgravo improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"(ENTREGA DE IMÓVEL - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - PRAZO DECADENCIAL -\nINAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1918636>>-DF\n(INDENIZAÇÃO POR DEFEITO NA OBRA - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1909182>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1918636>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1991876>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e412a2c033ce80c04c1e1a9f6b83e33efab6a68b6166fb6741cdd734403fbc13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9dde8e6edee602a8b40c537d381504a022b46c54327c5ca82b0b5de4baa3bc63","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
