# Registro público: STJ — 2027663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39049/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39049.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cfa49f7e913586367bd60e0591294873167a89140c52532a0f0841e90624960

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852198
- **Número de registro na fonte:** 202202955339
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
PARA A REGULARIZAÇÃO DO FEITO. DECURSO DO PRAZO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Do exame dos autos, a Presidência do STJ verificou que a parte
fez a indicação errônea do número do processo no Tribunal de origem
na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta corte consolidou o entendimento no sentido de que a
irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na
indicação errônea do processo na origem, no ato da interposição do
recurso especial, caracteriza a sua deserção.
- **Item 3 (texto oficial):** Verifica-se que, ao contrário do que alega o agrav ante nas
razões do agravo interno, o advogado foi devidamente intimado para
regularizar a guia de preparo indevidamente preenchida.
- **Item 4 (texto oficial):** Mantida a decisão que deixou de conhecer do recurso especial pela
deserção.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
PARA A REGULARIZAÇÃO DO FEITO. DECURSO DO PRAZO.
1. Do exame dos autos, a Presidência do STJ verificou que a parte
fez a indicação errônea do número do processo no Tribunal de origem
na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ.
2. Esta corte consolidou o entendimento no sentido de que a
irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na
indicação errônea do processo na origem, no ato da interposição do
recurso especial, caracteriza a sua deserção.
3. Verifica-se que, ao contrário do que alega o agrav ante nas
razões do agravo interno, o advogado foi devidamente intimado para
regularizar a guia de preparo indevidamente preenchida.
4. Mantida a decisão que deixou de conhecer do recurso especial pela
deserção.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7cfa49f7e913586367bd60e0591294873167a89140c52532a0f0841e90624960
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

