{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39050,"origem":"stj","sha256_origem":"cc296fe8858a241f9cacc6876f0a3473ccc3113cec03e4996610651053234fde","registro_original":{"id_fonte":"000852199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031956","numero_registro":"202203174239","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\n1. Conforme decidido monocraticamente pela Presidência do STJ, o\nrecurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15\n(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003,\n§ 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.\n2. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em\n05/07/2021, sendo o recurso especial interposto somente em\n27/7/2021, fora, portanto, do prazo legal.\n3. Conforme a jurisprudência desta Corte, \"os recursos interpostos\nna instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte\nSuperior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local,\nnão podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das\nsuspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da\nJustiça estadual\" (AgInt no AREsp n. 1.548.931/SC, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/8/2020).\n4. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião\nda interposição do recurso, o período alegado de suspensão dos\nprazos processuais na origem, não havendo como afastar a\nintempestividade do recurso especial.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO\nTRIBUNAL LOCAL - MOMENTO E FORMA DE COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1893371>>-RJ\n(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE -\nMOMENTO E FORMA DE COMPROVAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO DE\nFUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2254253>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1548931>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e2cffb57c010eff4cccf51fe54fddbddbe0dcd4b2223c13ea68153dbef247a76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
