{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39054,"origem":"stj","sha256_origem":"ab92cea6aaf290148a57de8d9435c45162d53e493c2c228a8e1d42a512ca0568","registro_original":{"id_fonte":"000852213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160851","numero_registro":"202202009250","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO IN TERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ.\n1. Ausente o debate no Tribunal de origem da tese alegada nas razões\ndo recurso especial, não é possível o seu conhecimento. Incidência\nda Súmula n. 211/STJ.\n2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, \"a admissão de\nprequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso\nespecial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art.\n1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar\na existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado,\npoderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de\nlei\" (STJ, REsp n. 1.639.314/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, DJe de 10/4/2017).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"277c978059bb5ffedb7123572589ed5dfba02719093f33372bfe1134af15d32c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
